Se você é MEI (Microempreendedor Individual) e sonha em ter uma aposentadoria sossegada e segura, a boa notícia é que, enquanto microempreendedor formalizado, você também tem direito a esse benefício.
Ao contrário do que muitos podem pensar, os MEIs têm direito aos auxílios oferecidos pela Previdência Social, incluindo a aposentadoria. Contudo, os adeptos a esse regime podem ter dúvidas sobre como funciona o processo de aposentadoria.
O fato é que os procedimentos e regras são os mesmos exigidos aos demais trabalhadores, salvo algumas peculiaridades próprias do MEI.
Pensando nisso, elaboramos este artigo em que vamos explorar os diferentes aspectos da aposentadoria do MEI, desde os requisitos até os benefícios disponíveis.
Acompanhe a leitura e tire todas as suas dúvidas.
Quem é MEI também tem direito ao INSS?
Sim, o MEI tem direito ao INSS, pois as contribuições pagas mensalmente incluem a contribuição para o órgão.
Ao aderir ao MEI, o empresário está coberto pelos benefícios do INSS, como aposentadoria, salário maternidade e auxílio-doença, desde que contribua regularmente com as obrigações previdenciárias.
Aposentadoria por idade
A aposentadoria por idade é uma das modalidades disponíveis para o MEI. Os requisitos para se aposentar por idade são: 62 anos para mulheres e 65 para homens, além de ter 15 anos de contribuição (equivalente a 180 meses de carência).
Para os homens que começaram a contribuir após 13 de novembro de 2019, o tempo exigido é de 20 anos. Já para as mulheres, as exigências variam de acordo com o ano de nascimento.
Aposentadoria especial
Já a aposentadoria especial é apenas para os profissionais expostos a agentes perigosos e insalubres. Os critérios para essa modalidade incluem tempo de atividade especial e a pontuação mínima exigida, que varia de acordo com o risco do ambiente de trabalho.
Assim, os trabalhadores que se encaixam nessas condições têm direito à aposentadoria especial com menos tempo de contribuição do que o exigido para outras modalidades de aposentadoria.
No entanto, é importante frisar que o INSS geralmente não reconhece o direito à aposentadoria especial para o MEI, embora a legislação não exclua essa possibilidade, permitindo que o empreendedor busque apoio judicial.
Aposentadoria por invalidez
A aposentadoria por invalidez assegura ao MEI uma renda mensal em caso de incapacidade definitiva para o trabalho, decorrente de doença ou acidente.
Esse benefício tem carência de 12 meses de contribuição, independentemente da idade. Mas, é preciso ressaltar que a incapacidade deve ser total e permanente para que o MEI tenha direito.
Aposentadoria por tempo de contribuição
Embora a aposentadoria do MEI não inclua a opção de tempo de contribuição, o empreendedor pode fazer um recolhimento complementar de 15%. Isso significa aumentar o percentual mensal ou pagar de uma só vez no momento da solicitação da aposentadoria.
É preciso ter em mente uma ressalva importante: com a nova Reforma da Previdência, a aposentadoria por tempo de contribuição foi extinta para todos os modelos de trabalho.
Porém, aqueles que já cumpriram os requisitos antes de 13 de novembro de 2019 ainda podem se aposentar pelas regras antigas, ou seja, com 30 anos de contribuição para as mulheres e 35 anos para os homens.
Qual o valor da aposentadoria do MEI?
O valor dos benefícios de aposentadoria para o MEI varia de acordo com a modalidade escolhida e o tempo de contribuição.
Caso o MEI mantenha a contribuição mínima de 5% sobre o salário mínimo, o benefício será equivalente a um salário mínimo, caso aumente esse percentual, o valor da aposentadoria também aumentará, considerando a média dos salários de contribuição.
Ao escolher a alíquota de 15%, por exemplo, o MEI garante uma aposentadoria baseada na média dos seus salários de contribuição ao longo do tempo. Isso significa que o benefício pode ser superior ao salário mínimo.
O Processo de Solicitação da Aposentadoria do MEI
Para solicitar a aposentadoria do MEI, o empreendedor deve certificar-se de que atende aos requisitos necessários conforme as regras previdenciárias.
É essencial que o MEI recolha os pagamentos de sua contribuição de forma mensal e recorrente, pois o pagamento retroativo acumulado não é considerado para fins de aposentadoria.
Conclusão
Resumidamente, a aposentadoria do MEI segue as mesmas diretrizes básicas da aposentadoria para outros trabalhadores, mas com algumas especificidades.
É essencial que o MEI mantenha suas contribuições em dia e esteja ciente dos requisitos para cada modalidade de aposentadoria. Buscar orientação junto ao INSS ou a um especialista pode garantir que o empreendedor esteja devidamente amparado para sua aposentadoria no futuro.
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