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Indeferimento do Simples Nacional: conheça os prazos e veja como contestar

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Empresas que optam pelo Simples Nacional buscam aproveitar os benefícios de um regime tributário menos burocrático e com carga de impostos significativamente reduzida. No entanto, nem sempre a solicitação de adesão é aprovada. O indeferimento pode ocorrer por diferentes motivos, como pendências fiscais ou falhas no processo de cadastramento, impedindo assim a empresa de usufruir dos benefícios desse regime.

Nesse sentido, se sua empresa teve o pedido negado, é essencial entender o processo de contestação para tentar reverter a decisão dentro do prazo adequado. 

A seguir, explicamos como funciona esse procedimento e quais medidas devem ser tomadas para regularizar a situação.

Confira!

Motivos para o indeferimento do Simples Nacional

O indeferimento da opção pelo Simples Nacional geralmente ocorre quando a empresa apresenta alguma pendência junto aos órgãos fiscais ou alguma irregularidade cadastral foi identificada. 

Entre as principais razões para o indeferimento do Simples Nacional, destacam-se:

  • Débitos tributários – Dívidas com a Receita Federal, estados ou municípios impedem a adesão ao regime.
  • Irregularidades cadastrais – Inconsistências nos dados da empresa junto ao CNPJ, Junta Comercial ou Secretaria da Fazenda podem resultar em indeferimento.
  • Atividades vedadas – Algumas atividades econômicas não podem optar pelo Simples Nacional, conforme lista definida na legislação.
  • Desenquadramento por faturamento – Empresas que ultrapassam o limite de faturamento permitido para o Simples Nacional não podem ser enquadradas no regime.

Como contestar o indeferimento?

Caso a empresa tenha sua solicitação indeferida, é possível apresentar uma impugnação para contestar a decisão. 

Esse processo e seu respectivo prazo varia de acordo com o estado onde a empresa está registrada, sendo necessário acompanhar o calendário de contestação divulgado pela Secretaria da Fazenda (Sefaz) de cada localidade.

Dito isso, os passos gerais para impugnar o indeferimento geralmente envolvem:

  1. Consultar o motivo da impugnação – A empresa deve acessar o portal do Simples Nacional ou os sites da Receita Federal e da Sefaz do estado para verificar as razões do indeferimento.
  2. Regularizar as pendências – Se houver débitos, é necessário quitá-los ou parcelá-los. Caso haja inconsistências cadastrais, a empresa deve corrigi-las antes de apresentar a impugnação.
  3. Protocolar o pedido de contestação – A contestação deve ser apresentada dentro do prazo estabelecido pelo estado, acompanhada dos documentos que comprovem a regularização da situação. O protocolo pode ser feito online (via o sistema Processos Digitais do Simples Nacional) ou presencialmente, dependendo das regras estaduais.
  4. Acompanhar o andamento da solicitação – Após a impugnação, a empresa deve monitorar o processo para verificar se a decisão será revertida e se a adesão ao Simples será confirmada.

Prazos para contestação

Conforme frisado acima, os prazos para que se conteste o indeferimento do Simples Nacional não são unificados nacionalmente, variando conforme o estado onde a empresa está registrada. 

Por isso, é fundamental acompanhar os comunicados da Secretaria da Fazenda (Sefaz) local e verificar a data limite para apresentar a impugnação.

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Wellington Calobrizi

Fundador na Calobrizi Holding

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