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Nova tributação do MEI: previsões de alíquotas no contexto da Reforma Tributária

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Em julho de 2024, o Regime do Microempreendedor Individual (MEI) completou 15 anos, se consolidando como o principal caminho para a saída da informalidade de milhões de prestadores de serviço no Brasil. Promulgado por meio da Lei Complementar 128/2008, o MEI conta atualmente com mais de 21,7 microempreendedores individuais que, por sua vez, são fundamentais para a geração de emprego, renda, inovação e para o fortalecimento da economia brasileira. E, dentro do contexto de avanço da Reforma Tributária, o MEI seguirá cumprindo um papel fundamental no ambiente de negócios do país.

Mas é importante frisar que ele também sofrerá mudanças que alcançam, por exemplo, as alíquotas do regime.

Neste artigo, retomamos alguns dos principais pontos sobre o MEI, incluindo as possíveis alterações nos impostos para os microempreendedores.  

Boa leitura!

MEI: como funciona e quais seus benefícios?

O MEI oferece um modelo bastante simplificado e, para quitar suas obrigações com o Fisco, basta que o empreendedor emita um DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), cujo pagamento é realizado mensalmente e já reúne todos os impostos devidos pelo empreendedor. 

Além disso, os microempreendedores individuais precisam respeitar o teto de faturamento de R$ 81 mil – valor equivalente a R$ 6.750 mensais. Mas quem pode aderir ao MEI?

Ao todo, mais de 480 atividades distribuídas nas categorias de comércio, indústria e serviços permitem que o empreendedor se cadastre como MEI

Para verificar se uma atividade econômica se enquadra nos critérios do regime, o empreendedor pode buscar o auxílio de um contador ou checar a lista presente no Portal do Governo Federal com todas as ocupações permitidas. 

Além da atividade, o microempreendedor precisará verificar se cumpre todos os requisitos para abrir seu CNPJ como MEI. São eles:

O MEI não pode ter sócios, outra empresa em seu nome ou administrar/fazer parte de outra sociedade empresarial;

O microempreendedor também não pode ser pensionista, servidor público, estrangeiro sem visto permanente ou menor de 18 anos;

Alguns profissionais liberais como advogados, dentistas, jornalistas ou médicos também não podem ser MEIs – para a lista completa, consultar a Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018;

O MEI também é desenquadrado caso fure o teto de R$ 81 mil anuais de faturamento.

Por fim, os benefícios do MEI incluem:

  • Custo fiscal baixo;
  • Acesso a benefícios previdenciários como auxílio-doença, auxílio-maternidade, auxílio-reclusão e pensão por morte;
  • Possibilidade de conciliar o empreendedorismo com uma atividade CLT;
  • Facilidade no acesso ao crédito;
  • Possibilidade de venda para a Administração Pública.

O que muda para o MEI com a Reforma Tributária?

O MEI também será afetado no contexto da Reforma Tributária, mas de forma gradual, podendo manter o mesmo modelo de alíquota até 2026, com o pagamento fixo de impostos.

Após esse período, até 2032, haverá uma transição na cobrança para o novo sistema tributário, com as mudanças definitivas sendo aplicadas em 2033.

Além disso, o MEI deverá emitir nota fiscal, obrigatoriamente, para todas as transações − uma exigência que hoje é aplicada apenas em vendas para empresas.

Novas alíquotas do MEI partir de 2027

No período entre 2027 e 2032, o MEI passa a pagar as seguintes alíquotas, conforme disposto no  Anexo XXIII da Lei Complementar Nº 214/2025, que institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS); cria o Comitê Gestor do IBS e altera a legislação tributária:

Para os anos-calendário 2027 e 2028

ICMSISSCBSIBSTOTAL
R$ 1,00R$ 5,00R$ 0,994R$ 0,006R$ 7,00

Para o ano-calendário 2029

ICMSISSCBSIBSTOTAL
R$ 0,90R$ 4,50R$ 1,00R$ 0,20R$ 6,60

Para o ano-calendário 2030

ICMSISSCBSIBSTOTAL
R$ 0,80R$ 4,00R$ 1,00R$ 0,40R$ 6,20

Para o ano-calendário 2031

ICMSISSCBSIBSTOTAL
R$ 0,70R$ 3,50R$ 1,00R$ 0,60R$ 5,80

Para o ano-calendário 2032

ICMSISSCBSIBSTOTAL
R$ 0,60R$ 3,00R$ 1,00R$ 0,80R$ 5,40

A partir do ano-calendário 2033

CBSIBSTOTAL
R$ 1,00R$ 2,00R$ 3,00

Conclusão

Como é possível observar, a Reforma Tributária também traz mudanças para os microempreendedores enquadrados no MEI. Para acompanhar novidades, não deixe de acompanhar o blog da bwise e conte com nosso apoio na jornada de crescimento do seu negócio! 

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Wellington Calobrizi

Fundador na Calobrizi Holding

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