Em julho de 2024, o Regime do Microempreendedor Individual (MEI) completou 15 anos, se consolidando como o principal caminho para a saída da informalidade de milhões de prestadores de serviço no Brasil. Promulgado por meio da Lei Complementar 128/2008, o MEI conta atualmente com mais de 21,7 microempreendedores individuais que, por sua vez, são fundamentais para a geração de emprego, renda, inovação e para o fortalecimento da economia brasileira. E, dentro do contexto de avanço da Reforma Tributária, o MEI seguirá cumprindo um papel fundamental no ambiente de negócios do país.
Mas é importante frisar que ele também sofrerá mudanças que alcançam, por exemplo, as alíquotas do regime.
Neste artigo, retomamos alguns dos principais pontos sobre o MEI, incluindo as possíveis alterações nos impostos para os microempreendedores.
Boa leitura!
MEI: como funciona e quais seus benefícios?
O MEI oferece um modelo bastante simplificado e, para quitar suas obrigações com o Fisco, basta que o empreendedor emita um DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), cujo pagamento é realizado mensalmente e já reúne todos os impostos devidos pelo empreendedor.
Além disso, os microempreendedores individuais precisam respeitar o teto de faturamento de R$ 81 mil – valor equivalente a R$ 6.750 mensais. Mas quem pode aderir ao MEI?
Ao todo, mais de 480 atividades distribuídas nas categorias de comércio, indústria e serviços permitem que o empreendedor se cadastre como MEI.
Para verificar se uma atividade econômica se enquadra nos critérios do regime, o empreendedor pode buscar o auxílio de um contador ou checar a lista presente no Portal do Governo Federal com todas as ocupações permitidas.
Além da atividade, o microempreendedor precisará verificar se cumpre todos os requisitos para abrir seu CNPJ como MEI. São eles:
O MEI não pode ter sócios, outra empresa em seu nome ou administrar/fazer parte de outra sociedade empresarial;
O microempreendedor também não pode ser pensionista, servidor público, estrangeiro sem visto permanente ou menor de 18 anos;
Alguns profissionais liberais como advogados, dentistas, jornalistas ou médicos também não podem ser MEIs – para a lista completa, consultar a Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018;
O MEI também é desenquadrado caso fure o teto de R$ 81 mil anuais de faturamento.
Por fim, os benefícios do MEI incluem:
- Custo fiscal baixo;
- Acesso a benefícios previdenciários como auxílio-doença, auxílio-maternidade, auxílio-reclusão e pensão por morte;
- Possibilidade de conciliar o empreendedorismo com uma atividade CLT;
- Facilidade no acesso ao crédito;
- Possibilidade de venda para a Administração Pública.
O que muda para o MEI com a Reforma Tributária?
O MEI também será afetado no contexto da Reforma Tributária, mas de forma gradual, podendo manter o mesmo modelo de alíquota até 2026, com o pagamento fixo de impostos.
Após esse período, até 2032, haverá uma transição na cobrança para o novo sistema tributário, com as mudanças definitivas sendo aplicadas em 2033.
Além disso, o MEI deverá emitir nota fiscal, obrigatoriamente, para todas as transações − uma exigência que hoje é aplicada apenas em vendas para empresas.
Novas alíquotas do MEI partir de 2027
No período entre 2027 e 2032, o MEI passa a pagar as seguintes alíquotas, conforme disposto no Anexo XXIII da Lei Complementar Nº 214/2025, que institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS); cria o Comitê Gestor do IBS e altera a legislação tributária:
Para os anos-calendário 2027 e 2028
ICMS | ISS | CBS | IBS | TOTAL |
R$ 1,00 | R$ 5,00 | R$ 0,994 | R$ 0,006 | R$ 7,00 |
Para o ano-calendário 2029
ICMS | ISS | CBS | IBS | TOTAL |
R$ 0,90 | R$ 4,50 | R$ 1,00 | R$ 0,20 | R$ 6,60 |
Para o ano-calendário 2030
ICMS | ISS | CBS | IBS | TOTAL |
R$ 0,80 | R$ 4,00 | R$ 1,00 | R$ 0,40 | R$ 6,20 |
Para o ano-calendário 2031
ICMS | ISS | CBS | IBS | TOTAL |
R$ 0,70 | R$ 3,50 | R$ 1,00 | R$ 0,60 | R$ 5,80 |
Para o ano-calendário 2032
ICMS | ISS | CBS | IBS | TOTAL |
R$ 0,60 | R$ 3,00 | R$ 1,00 | R$ 0,80 | R$ 5,40 |
A partir do ano-calendário 2033
CBS | IBS | TOTAL |
R$ 1,00 | R$ 2,00 | R$ 3,00 |
Conclusão
Como é possível observar, a Reforma Tributária também traz mudanças para os microempreendedores enquadrados no MEI. Para acompanhar novidades, não deixe de acompanhar o blog da bwise e conte com nosso apoio na jornada de crescimento do seu negócio!