A entrega do Imposto de Renda é um compromisso anual que exige atenção. Mas, mesmo com toda a divulgação, muitos contribuintes ainda cometem erros que comprometem sua declaração — e, pior, os colocam na mira da malha fina.
Segundo a Receita Federal, quase 1,5 milhão de declarações caíram na malha em 2024. E os motivos, na maioria das vezes, são simples de evitar.
Neste artigo, listamos os cinco principais erros na entrega do IR — tanto para pessoas físicas quanto para quem declara como pessoa jurídica — e como escapar deles.
1. Omissão de rendimentos
Esse é, disparado, o erro mais comum. Deixar de informar fontes de renda — como trabalhos informais, aluguéis, pensões ou até rendimentos de dependentes — pode levar sua declaração direto para a malha fina.
E não adianta omitir: a Receita cruza dados com empresas, bancos, instituições financeiras e administradoras de cartão.
Se você é sócio de uma empresa, também deve declarar corretamente os rendimentos recebidos dela — inclusive lucros e pró-labore.
Esses dados precisam bater com as informações que a empresa declarou à Receita. Qualquer divergência será sinal vermelho.
2. Informar valores incorretos
Erros de digitação, arredondamentos mal feitos ou confusão na hora de converter moedas estrangeiras são armadilhas comuns.
O ideal é sempre usar os informes oficiais — fornecidos por bancos, corretoras, empregadores ou prestadores de serviço — como base para preencher a declaração.
Se você investe, atenção redobrada: informe o valor de aquisição e não o valor de mercado dos ativos, e fique atento aos prazos para apuração e pagamento do imposto sobre lucro com ações, criptomoedas e fundos.
3. Declarar dependentes indevidamente
Incluir alguém como dependente sem cumprir os critérios legais é um erro que pode ocasionar, facilmente, a queda na malha fina da Receita. Segundo o Fisco, podem ser considerados dependentes:
- Cônjuge, companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, abrangendo também o companheiro (a) de união homoafetiva.
- Filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade; ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
- Filho(a) ou enteado(a), se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade;
- Filho(a) ou enteado(a) com deficiência, de qualquer idade, e capacitadas para o trabalho, quando a sua remuneração não exceder a soma das deduções da base de cálculo;
- Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, com idade até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
- Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, com idade até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;
- Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) com deficiência, sem arrimo dos pais, do(a), em qualquer idade, e capacitadas para o trabalho, o qual o contribuinte detém a guarda judicial, quando a sua remuneração não exceder a soma das deduções da base de cálculo.
- Pais, avós e bisavós que, no ano-calendário de 2024, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 26.963,20;
- Menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;
- Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.
4. Esquecer despesas dedutíveis (ou exagerar nelas)
Gastos com saúde, educação, previdência privada e pensão alimentícia podem ser deduzidos do imposto — mas precisam ser comprovados.
Guardar recibos e notas fiscais com CNPJ e CPF é essencial. Lembre-se: declarar valores imprecisos, ou até inventar despesas pode resultar em penalidades severas.
Por outro lado, deixar de declarar despesas dedutíveis legítimas também é um erro. Pode significar pagar mais imposto do que o devido — ou deixar de receber restituição.
5. Confundir CPF com CNPJ — especialmente no caso de quem é PJ
Muita gente que atua como Pessoa Jurídica (PJ) esquece de prestar contas corretamente no Imposto de Renda da empresa — o IRPJ. Mesmo que você faça retiradas como pró-labore, os lucros distribuídos precisam estar em conformidade com o que foi declarado no balanço da empresa. Ou seja: não basta declarar o que recebeu no CPF. A empresa também deve estar com a contabilidade em dia e o IRPJ corretamente entregue.
Conclusão: evitando erros no Imposto de Renda
O prazo para entrega do Imposto de Renda vai até o fim de maio, e revisar a declaração com atenção pode evitar dores de cabeça no futuro.
Se você atua como PJ, lembre-se: o IRPF e o IRPJ se comunicam — e precisam estar alinhados.
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