No momento de abertura de uma empresa, é natural que o futuro empreendedor ou empreendedora se depare com dúvidas, principalmente aquele que está no caminho de criar seu primeiro negócio. Em busca de construir uma operação que, inicialmente, não gere muitos custos, é comum que os micro e pequenos empresários cogitem abrir uma empresa com um endereço residencial.
Mas isso é possível?
Neste artigo, vamos explicar em que casos isso é permitido e o que é preciso considerar para dar continuidade ao processo. Acompanhe!
Condições necessárias
Para os micro e pequenos negócios, muitas vezes não vale a pena alugar ou comprar um imóvel, principalmente aqueles que não necessitam de um espaço comercial para atendimento do público e possuem equipes enxutas – ou que são conduzidos unicamente pelo próprio fundador.
A utilização de um endereço residencial para abrir e regulamentar uma empresa, contudo, não é possível para todo e qualquer tipo de negócio. Em princípio, essa possibilidade é permitida pela legislação brasileira aos prestadores de serviço, que normalmente podem exercer seu trabalho em locais diversos ou até mesmo de casa. Outra condição é a de que pelo menos um dos sócios resida no local, ponto necessário para que consiga o alvará de funcionamento junto à prefeitura da cidade.
Ainda, para os Microempreendedores Individuais (MEI), por exemplo, o parágrafo 25 do artigo 18-A da Lei Complementar nº123, de dezembro de 2006 prevê que “o MEI poderá utilizar sua residência como sede do estabelecimento, quando não for indispensável a existência de local próprio para o exercício da atividade”.
Para outras atividades, como negócios industriais e/ou voltados ao comércio de produtos, não é possível que sejam registradas em um endereço residencial. Isso porque nesses estabelecimentos são demandados certos requisitos relacionados à vigilância sanitária – e devem, portanto, passar por inspeções – que muitas vezes não podem ser cumpridos pela estrutura de uma residência.
Passo a passo
De modo geral, o processo a ser seguido pelo empreendedor é o padrão para a abertura de um negócio. O primeiro passo consiste em checar com a prefeitura se é possível abrir a empresa com um endereço residencial – antes de, efetivamente, criar um CNPJ.
Conforme apontado anteriormente, a atividade a ser exercida e o porte da companhia são critérios levados em consideração, mas as condições podem variar dependendo da localidade. Dessa forma, é essencial a realização dessa consulta junto ao poder público, de modo que se possa evitar problemas no futuro.
Feito isso, o empreendedor deve dar andamento à formalização da empresa, registrando-a no Cartório de Pessoas Jurídicas ou na Junta Comercial para, assim, obter sua identificação de CNPJ.
Para os que optam pelo regime de MEI, o CNPJ é gerado de forma automática após o cadastro no portal do Governo Federal, sendo possível indicar no formulário de inscrição que os endereços comercial e residencial são os mesmos.
Para os demais tipos empresariais, é necessário também obter com a prefeitura o alvará de funcionamento do negócio, que permitirá, finalmente, o início das atividades da empresa e a emissão de nota fiscal.
Conclusão
Vale ressaltar, por fim, a importância do suporte de contadores no momento de abertura de uma empresa, de modo que se possa garantir que o negócio está em conformidade com a legislação e devidamente enquadrado no regime tributário mais adequado.
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