O Microempreendedor Individual (MEI) tem sido uma porta de entrada importante para quem deseja formalizar um pequeno negócio no Brasil. Mas à medida que o empreendimento cresce, é comum surgirem dúvidas sobre a possibilidade de expandir para além das fronteiras nacionais. Afinal, um MEI pode importar ou exportar legalmente? A boa notícia é que sim: o MEI pode tanto importar quanto exportar produtos e serviços, desde que respeite os limites e regras estabelecidos pela legislação brasileira.
Neste artigo, explicamos como isso funciona e quais cuidados são necessários para atuar com segurança no comércio exterior.
O MEI pode importar e exportar?
Sim, o MEI pode exportar e importar legalmente produtos e serviços. O principal passo nesse sentido passa pela habilitação do empreendedor no no RADAR (Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros), que faz parte, por sua vez, do Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX), que rege o fluxo de importações e exportações no país.
Além disso, o MEI precisa se atentar há outros pontos importantes como:
- Respeito ao teto de faturamento anual – limitado a R$ 81 mil, somando receitas nacionais e internacionais – ou seja, mesmo exportando, o MEI não pode ultrapassar esse valor, sob o risco de desenquadramento da categoria;
- Opção pelo Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), que habilita o registro no RADAR do SISCOMEX;
- Previsão de atividades importadoras e/ou exportadoras no objetivo social e atividades exercidas no CNPJ do MEI.
Quais são as regras para que o MEI possa importar e exportar?
Em resumo, o MEI precisa se atentar a algumas regras importantes na hora de importar ou exportar. Confira a lista completa abaixo:
- Registro no Radar do Siscomex;
- Possuir Domicílio Tributário Eletrônico;
- Atenção ao teto de faturamento;
- Previsão de atividade de comércio exterior no CNPJ do MEI;
- Organização e disponibilização de documentos aduaneiros, incluindo: certificado de origem, lista de mercadorias importadas ou exportadas (packing list), conhecimento de embarque, fatura comercial das mercadorias e Declaração Única de Exportação ou Exportação;
- Pagamento dos custos tributários, de frete e armazenagem.
Dica importante: Conforme expresso na IN RFB nº 1737, de 15 de setembro de 2017, para exportações e importações de até 3 mil dólares, o MEI é dispensado do registro no RADAR, facilitando o processo de inserção no comércio exterior e sem detrimento de suas regras.
Quais cuidados o MEI deve ter?
Antes de começar a importar ou exportar, no entanto, o MEI deve ter alguns cuidados para evitar problemas futuros:
- Verificar se a atividade permite essas operações;
- Consultar os códigos CNAE registrados no CNPJ;
- Se planejar financeiramente para não ultrapassar o teto de faturamento;
- Se informar sobre a tributação envolvida em cada operação;
- Buscar orientação contábil e aduaneira para garantir que tudo seja feito dentro da legalidade.
Em outras palavras: exportar e importar pode ser uma grande oportunidade para o crescimento, mas exige organização, atenção às regras e uma boa estrutura de controle financeiro e de sua contabilidade.
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