Atuar ao mesmo tempo como CLT e MEI é uma realidade cada vez mais comum no Brasil. Essa combinação oferece a flexibilidade de ter um emprego formal com renda garantida e a oportunidade de empreender e gerar renda extra.
No entanto, essa situação também traz consigo algumas obrigações fiscais e quando chega a temporada de declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), começam a surgir as dúvidas sobre como proceder.
Se você é MEI e também trabalha registrado pelo regime CLT, acompanhe esta leitura na qual abordaremos as principais dúvidas sobre como declarar o IR nessa situação.
Quem precisa declarar o IRPF?
Antes de qualquer coisa, é preciso entender quais perfis estão, de fato, obrigados a declarar o Imposto de Renda Pessoa Física referente aos rendimentos de 2023.
A Receita Federal já divulgou as regras para a declaração do IRPF 2024 e, neste ano, algumas mudanças importantes foram feitas nos critérios de obrigatoriedade, o que pode afetar um grande número de contribuintes. Portanto, atente-se às orientações a seguir:
Se você recebeu rendimentos tributáveis que ultrapassaram R$ 30.639,90, ou rendimentos isentos acima de R$ 200 mil, é obrigatório que realize a declaração.
Além disso, se obteve ganhos de capital na venda de bens ou direitos, ou realizou operações em Bolsas de Valores, é necessário prestar contas se os valores forem superiores a R$ 40 mil.
Os produtores rurais também estão na lista de quem precisa declarar, caso a receita bruta supere os R$ 153.199,50.
E, se você possui bens e direitos que totalizam mais de R$ 800 mil, ou passou à condição de residente no Brasil ao longo do ano, também está sujeito à obrigatoriedade.
Diferença entre declaração anual do MEI e declaração do IRPF
Nesse contexto, é importante ressaltar a distinção entre a declaração do Microempreendedor Individual (MEI) e a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).
Enquanto a declaração do MEI se refere às operações do empreendimento − como vendas, compras e faturamento −, a declaração do IRPF abrange os rendimentos pessoais do indivíduo, sejam eles provenientes do trabalho CLT, do MEI ou de outras fontes.
É relevante lembrar que a declaração anual do MEI é uma etapa obrigatória para todos com cadastro ativo na modalidade, por isso, os contribuintes na situação de MEI obrigados a declarar o IRPF farão as duas declarações.
Como realizar a declaração de forma correta
Uma das etapas mais importantes da declaração é calcular corretamente os rendimentos tributáveis do MEI, aplicando os percentuais de isenção conforme a natureza da atividade exercida: para serviços, o percentual de isenção é de 32%, enquanto para transporte de passageiros é de 16% e para comércio, indústria e transporte de cargas é de 8%.
Além disso, é importante estar ciente das despesas dedutíveis permitidas para o MEI, como gastos com matéria-prima, aluguel, água, luz, internet, telefone, entre outros. Essas despesas podem ser abatidas do faturamento bruto na hora de calcular o imposto devido.
Outro ponto fundamental é manter um registro detalhado de todas as suas receitas e despesas, separando as finanças pessoais das relacionadas ao MEI.
Assim, é possível saber exatamente os valores a serem declarados em cada categoria.
Para agilizar o processo, é fundamental ter no momento da declaração todas as notas fiscais, recibos, documentos e comprovantes organizados para fácil acesso e conferência.
Por fim, atente-se aos prazos estabelecidos pela Receita Federal para a entrega da declaração do IRPF, que neste ano vai até o dia 31 de maio, evitando assim possíveis multas e penalidades.
Conte com suporte contábil e fiscal
Declarar o Imposto de Renda Pessoa Física quando se é CLT e MEI pode parecer complexo, mas, com o devido conhecimento e organização, é possível cumprir com essa obrigação tributária de forma tranquila.
Por isso, optar pelo apoio de uma consultoria especializada em contabilidade para garantir o compliance com as obrigações fiscais do seu negócio, pode trazer uma série de benefícios e potencializar sua estratégia financeira.
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