Anualmente, a Receita Federal faz a verificação de dados e informações fiscais de negócios enquadrados do Simples Nacional, de modo a constatar se eles permanecem para usufruir de seus benefícios. Em caso de pendências ou irregularidades, o Fisco pode proceder com a exclusão das empresas do regime. Mas como funciona esse processo? É possível evitá-lo?
Para responder a essas questões, nós preparamos um novo artigo que aborda as razões para a exclusão de empresas do Simples Nacional.
É válido salientar que, durante o mês de agosto de 2023, a Receita Federal indicou que mais 1,2 milhões de pessoas jurídicas se encontram com débitos no Simples com dívidas que, no seu total, superam R$ 57 bilhões.
E, como veremos mais à frente, a inadimplência fiscal é um dos principais motivos para a exclusão do Simples Nacional.
Confira esse e outros pontos de atenção na sequência. Boa leitura!
Por que uma empresa pode ser excluída do Simples Nacional?
Todo regime tributário possui suas exigências e, com o Simples Nacional, não é diferente.
Logo abaixo, separamos as normas que uma empresa precisa cumprir para se enquadrar no Simples:
Teto de faturamento
Basicamente, o Simples Nacional abarca dois tipos de empresas no que concerne ao faturamento. São elas:
- As microempresas (MEs) com receita bruta igual ou inferior a R$ 360 mil;
- As empresas de pequeno porte (EPPs), com receita bruta superior a R$ 360 mil e teto máximo de R$ 4,8 milhões.
Ultrapassado o limite de R$ 4,8 milhões, a organização precisará migrar para outro enquadramento tributário, sendo muito comum a mudança para os regimes do Lucro Real ou Lucro Presumido.
Tipos de sócios
A empresa não pode ter pessoas jurídicas como sócias do negócio – a sociedade com outras pessoas físicas é permitida.
Faturamento de outros negócios
Caso a empresa tenha sócios (sempre PFs), eles não podem ter outros negócios que, somadas as receitas, ultrapassem o teto de R$ 4,8 milhões do Simples.
Débitos com o Fisco
A empresa não pode ter débitos em aberto com o Fisco – em caso de inadimplência, é preciso buscar a regularização, por meio de pagamento à vista ou parcelamento antes mesmo da entrada no Simples Nacional.
Filiais e tipo de sociedade
No Simples Nacional, fica vedada a possibilidade de abertura de filiais no exterior. Além disso, a empresa precisa ter natureza jurídica de sociedade empresária, sociedade simples, empresa individual de responsabilidade limitada (Eireli) ou empresário individual.
As principais razões para a exclusão do Simples Nacional
A partir do momento que a empresa é autorizada a operar dentro do Simples Nacional, ela deverá cumprir suas normas durante toda a sua trajetória no regime.
Descumpridas qualquer uma das exigências (estouro do teto de faturamento, entrada de sócios PJ ou com faturamento superior a R$ 4,8 milhões em outras sociedades enquanto pessoa física, acúmulo de débitos e necessidade de abertura de filial no exterior) a empresa deve regularizar sua situação para que não haja a exclusão do Simples Nacional.
Processo de exclusão do Simples: como funciona e de que modo evitá-lo?
Via de regra, o processo de exclusão do Simples Nacional funciona da seguinte maneira:
- A empresa recebe uma notificação por meio do Portal do Simples Nacional e do e-CAC, com os Termos de exclusão do regime e um relatório de pendências do negócio;
- A partir da notificação a empresa tem um prazo estipulado pelo Fisco para regularizar sua situação. No caso dos débitos, por exemplo, o site da Receita informa um período de 45 dias para pagamento da dívida à vista ou parcelamento do débito;
- Em caso de estouro do teto do Simples Nacional, há etapas específicas que podem ser consultadas NESTE ARTIGO;
- Caso seja regularizada a situação, a empresa poderá continuar usufruindo dos benefícios do Simples Nacional;
- Em caso de manutenção das pendências, a empresa é excluída e deverá optar por um novo regime tributário.
Observação: empresas excluídas do Simples Nacional podem voltar para o regime no ano fiscal seguinte, por meio de um pedido reenquadramento – conquanto as pendências tenham sido regularizadas até o dia 31 de janeiro do respectivo ano.
Conclusão: a importância da contabilidade digital para empresas do Simples
Para evitar correr riscos de exclusão do regime, o ideal é que as empresas do Simples Nacional contem com o suporte de especialistas contábeis, os quais poderão orientar a empresa sobre exigências fiscais e acompanhar mudanças tributárias que impactam nos negócios das organizações atendidas.
E se engana quem pensa que esse suporte é inacessível para empresas de pequeno porte: por meio do modelo de contabilidade digital oferecido pela bwise, por exemplo, é possível aderir a planos que cabem no bolso dos empreendedores.
Navegue em nosso site para saber mais e lembre-se: o suporte contábil é o melhor caminho para evitar a exclusão do Simples Nacional e continuar usufruindo dos benefícios do regime. Até a próxima!