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EFD-Reinf: veja o que é se pequenas empresas são obrigadas a transmitir a declaração para o Fisco

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Um dos principais desafios para os empreendedores brasileiros envolve a gestão fiscal e o envio das chamadas obrigações acessórias que fazem parte da realidade da maior parte dos negócios do país. Dentro desse quadro de exigências do Fisco, temos a EFD-Reinf, declaração relacionada com as contribuições previdenciárias de uma organização. 

“Mas pequenas empresas também são obrigadas a enviar a EFD-Reinf para o Fisco?”

Essa é uma dúvida comum entre os empresários do país e, para apoiá-los, a bwise preparou um novo artigo com mais detalhes sobre o tema.

Acompanhem!

O que é a EFD-Reinf?

Segundo definição do Governo Federal, a A EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais) é um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que deve ser utilizado, em complemento ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).

Seu objetivo principal consiste em simplificar o processo de envio dos documentos relacionados aos rendimentos pagos, retenções de imposto de renda, contribuições sociais e previdenciárias, exceto aquelas relacionadas à folha de pagamento de uma empresa.

Com a entrega da declaração e das informações do e-social, o Fisco consolida todos esses dados na DCTFWeb. É importante, nesse sentido, que o empreendedor fique atento para o envio dos dados de forma correta e sem erros de preenchimento.

Quais empresas são obrigadas a enviar a EFD-Reinf?

Também de acordo com informações oficiais, são obrigadas a transmitir a EFD-Reinf as seguintes empresas e entidades:

  • Empresas que prestam e contratam serviços realizados mediante cessão de mão de obra;
  • Pessoas jurídicas responsáveis pela retenção de PIS/Pasep, Cofins e CSLL;
  • Pessoas jurídicas optantes pelo recolhimento da CPRB;
  • Produtores rurais PJ e da agroindústria quando sujeitos a contribuição previdenciária substitutiva sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural;
  • Adquirentes de produto rural;
  • Associações desportivas que mantenham equipe de futebol profissional que tenham recebido valores a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos;
  • Empresa ou entidade patrocinadora que tenha destinado recursos a associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos;
  • Entidades promotoras de eventos desportivos realizados em território nacional, em qualquer modalidade desportiva, dos quais participe ao menos 1 (uma) associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional; e
  • Pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais haja retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), por si ou como representantes de terceiros.

Observação importante: a obrigatoriedade é válida, inclusive, para empresas do Simples Nacional e Microempreendedores Individuais (MEI) que tiveram alguns dos fatos geradores relacionados a EFD-Reinf.  

Ou seja: sim, pequenas empresas também podem estar sujeitas a necessidade do envio da EFD-Reinf. 

Bwise: suporte contábil para a preparação e envio de obrigações acessórias

Para se certificar da necessidade de envio da EFD-Reinf, o ideal é que o empreendedor – independentemente do porte do seu negócio – conte com suporte especializado que, hoje em dia, é acessível para todos as empresas do país por meio do modelo inovador da contabilidade online.

Na bwise, sua organização conta com a expertise de contadores com anos de experiência no mercado brasileiro e tecnologia avançada para garantir a segurança fiscal que toda empresa precisa para crescer.

Conte conosco para o envio da EFD-Reinf e das demais obrigações acessórias do seu negócio, evitando assim dores de cabeça com o Fisco!

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Wellington Calobrizi

Fundador na Calobrizi Holding

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