Aprovada há pouco mais de três anos, a Reforma da Previdência de 2019 alterou a idade mínima para aposentadoria pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e estabeleceu alterações que se dariam de forma gradual nos anos seguintes.
Os requisitos para que um profissional possa se aposentar mudam anualmente, e as regras de transição foram criadas para amenizar o impacto que a reforma teria sobre os trabalhadores que já estavam no mercado de trabalho – de modo que possam escolher pela opção mais vantajosa para sua aposentadoria.
Em 2023, as mudanças ocorrem sobre as aposentadorias por idade e por tempo de contribuição – seja pelo modelo de pontos ou por idade mínima. Vale ressaltar, ainda, que as alterações estão previstas para acontecer anualmente até 2033.
Assim, levando em consideração a importância dessa temática para as empresas, nesse post vamos apresentar as principais mudanças na previdência previstas para este ano. Acompanhe!
Sistema de pontos
Neste modelo, a soma da idade ao tempo de contribuição resulta em uma pontuação ao trabalhador, com o mínimo necessário de 100 para os homens e 90 para as mulheres – sendo indispensável cumprir o tempo mínimo de contribuição, definido em 35 anos para os homens e 30 para as mulheres.
Dentre as mudanças, está estipulado o aumento de um ponto por ano tanto para homens quanto para mulheres: a transição termina em 2028 para eles (quando serão necessários 105 pontos para se aposentar) e em 2033 para elas (quando precisarão de 100 pontos).
Por idade
A partir de 1º de janeiro de 2023, a idade mínima para que uma mulher possa se aposentar aumentou de 61 anos e 6 meses – regra que valia até 31 de dezembro de 2022 – para 62 anos; para os homens, a idade mínima continua em 65 anos, o que já estava estabelecido antes da reforma de 2019.
Além disso, nesse modelo, também é necessário o cumprimento de outros dois pré-requisitos: tempo mínimo de contribuição de 15 anos – que era de 20 anos até 2022 – e carência de 180 meses.
Por tempo de contribuição
Para que um trabalhador possa se aposentar por tempo de contribuição, é preciso ter completado 35 anos de pagamentos ao INSS para os homens e 30 anos para as mulheres. A reforma da Previdência de 2019 estabeleceu quatro regras de transição, sendo que duas delas previam modificações na virada de 2021 para 2022. A primeira se refere ao sistema de pontos, apresentado anteriormente.
A segunda prevê uma idade mínima mais baixa para aqueles ou aquelas que possuem um longo tempo de contribuição: 58 anos para as mulheres e 63 para os homens; a reforma acrescenta seis meses às idades mínimas anualmente, até que cheguem a 62 anos para elas e 65 anos para eles, em 2031.
Direito adquirido à aposentadoria
Para aqueles que possuíam as condições para a aposentadoria sob alguma regra de transição em 2022, mas não solicitaram o pedido no INSS, poderão se aposentar seguindo as regras do respectivo ano, devido ao conceito e prática do direito adquirido.
Desde o final da década de 90, o STF (Supremo Tribunal Federal) entende que o momento para a conquista do direito à aposentadoria acontece quando o trabalhador alcança as condições necessárias, independentemente da data da solicitação ou da concessão do benefício por parte do INSS.
Conclusão
Conforme apontado no decorrer deste artigo, o tema da previdência é um assunto de extrema importância para as empresas, e que demanda atenção para que se possa mitigar riscos e problemas futuros nas organizações.
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