No Brasil, o mercado de franquias representa um setor de grande importância econômica, contribuindo relevantemente não apenas para o PIB do país, mas também na geração de empregos para os brasileiros.
Para se ter uma ideia, de acordo com um levantamento realizado pela ABF (Associação Brasileira de Franchising), são aproximadamente 189 mil franquias em operação no Brasil, número que vem crescendo nos últimos anos.
Naturalmente, trata-se de um modelo de negócio que possui suas especificidades, dentro de um cenário tributário conhecido por sua complexidade e onerosidade.
Neste artigo, vamos analisar e discorrer sobre a tributação de franquias, apresentando as principais taxas e impostos envolvidos. Acompanhe a leitura!
O sistema de franquias
O modelo de franquias se baseia na concessão de uso de uma marca, incluindo seus produtos, serviços e tecnologia, por parte de uma companhia já existente e estabelecida no mercado – e que representa, portanto, o franqueador. Dessa forma, ao franqueado é concedido também o know-how, ou seja, o conhecimento acerca do segmento no qual o negócio está inserido e também da própria operação.
Nos moldes dessa relação, o franqueado recebe suporte e treinamento para realizar a gestão da franquia e deve seguir uma miríade de normas e padrões definidos pela empresa franqueadora, de modo que se possa garantir a qualidade nos produtos e/ou serviços oferecidos pela marca.
Como contrapartida, é obrigação do franqueado pagar uma taxa inicial única de entrada e royalties mensais para que possa usufruir da marca – e, conforme apontado, ter acesso a sistemas e serviços oferecidos pelo franqueador.
Ainda, existem as taxas de publicidade – para financiar campanhas publicitárias realizadas pela marca – e de renovação, sendo esta paga ao término de um contrato com o objetivo de renová-lo.
Regimes de tributação
Para os empreendedores interessados em abrir uma franquia, é essencial possuir o entendimento sobre os tributos que devem ser recolhidos para que a sua empresa esteja sempre em regularidade com o Fisco. Em relação a isso, é válido apontar que o compromisso de recolhimento dos impostos da operação é do franqueado, considerado o responsável pela operação do negócio.
De modo geral, as formas de tributação que incidem sobre as franquias são as mesmas em comparação com quaisquer outros negócios; assim, lucro, comércio de produtos ou serviços são tributados conforme prevê a legislação brasileira.
Em relação aos regimes tributários, três são mais comumente utilizados pelas franquias: o Simples Nacional, o Lucro Real e o Lucro Presumido.
Vantagens do Simples Nacional para uma franquia
O Simples Nacional, como sabemos, apresenta muitas vantagens para as empresas que nele podem se enquadrar – negócios com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões –, visto que unifica os tributos (CSLL, IRPJ, PIS, Cofins, IPI, ISS, ICMS e INSS) em uma única arrecadação, que deve ser paga conforme as alíquotas previstas na lei – e que podem variar de 4% a 33% do faturamento do negócio.
Essa variação se dá conforme o tipo de oferta da franquia: se são produtos, os tributos podem ser de 4% a 19%; se são oferecidos serviços, podem variar de 15% a 30,5% ou 6% a 33%, sempre em conformidade com as especificidades da legislação.
Lucro Real x Presumido
Para franquias com maior nível de faturamento, via de regra, as opçōes são o Lucro Real ou Lucro Presumido.
O regime do Lucro Real é um dos mais tradicionais do ambiente de negócios brasileiro.
Nele, o cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) é feito com base no lucro real da empresa, ou seja, receitas menos despesas.
Ele costuma ser um regime muito vantajoso para empresas que operam com margem mínima de lucro abaixo de 32%.
Como indicado pelo próprio nome do regime, o Lucro Presumido é uma sistemática de apuração tributária em que o FISCO presume a porcentagem de lucro da empresa com base em seu faturamento.
Desse modo, o cálculo e recolhimento dos impostos é mais simplificado na comparação com o Lucro Real – regime no qual as empresas devem auferir, por conta própria, seu lucro contábil.
Para tanto, a Receita Federal irá aplicar uma presunção de lucro com base em seu faturamento e nas atividades exercidas pela empresa.
Após o cálculo, determina-se o lucro presumido e só então utilizam-se as alíquotas do IRPJ e da CSLL (34% global combinadas).
Conclusão
Por mais que o sistema do Simples Nacional aparente ser mais interessante para os modelos de franquia, é importante ressaltar que a escolha por um regime tributário vai depender das características de cada negócio e do contexto no qual ele está inserido.
Nesse sentido, é primordial a realização de um planejamento minucioso, de modo que se possa optar pela melhor alternativa e, assim, abrir caminho para um efetivo desenvolvimento da empresa.
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