O Simples Nacional é um sistema de tributação criado em 2006 que, atualmente, exerce um papel crucial para a economia brasileira. Até 2022, período em que o Simples completou 15 anos, mais de 21 milhões de empresas faziam parte do regime, incluindo desde microempreendedores individuais até pequenos negócios. Mas, para permanecer no Simples, os empreendedores precisam cumprir algumas regras, de modo a evitar sua exclusão e perda de benefícios oferecidos pelo modelo simplificado.
Dentre as regras, é preciso que a empresa pague mensalmente seus tributos por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional, que reúne todos os impostos exigidos das empresas enquadradas no regime.
Em caso de atraso, a empresa pode ser descadastrada, a partir de uma sistemática específica que, por sua vez, pode passar por alteração nos próximos meses, a partir do Projeto de Lei Complementar (PLP) 37/23 – que recentemente avançou na Câmara de Deputados.
Leia mais sobre o tema e acerca das regras para exclusão do Simples Nacional em nosso novo post.
Exclusão do Simples Nacional: qual projeto tramita na Câmara?
No mês de novembro de 2023, o texto substitutivo do Projeto de Lei Complementar (PLP) 37/23 foi aprovado pela Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados e segue em tramitação na Câmara, devendo agora ser analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania; para depois seguir para votação no Plenário.
Basicamente, o texto propõe alterações no Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte e traz mudanças nas regras para a exclusão de empresas com dívidas no Simples Nacional.
Regras para exclusão do Simples: como eram e como podem ficar?
Atualmente, o processo de exclusão do Simples em virtude de débitos fiscais ocorre da seguinte forma:
- O Fisco envia uma notificação para a empresa devedora;
- A empresa precisa visualizar/ficar ciente da notificação de possível exclusão;
- A partir da ciência da empresa, ela tem um prazo de 30 dias para regularizar seus débitos;
- Caso os débitos não sejam regularizados, a empresa pode ser descredenciada do Simples Nacional.
Por sua vez, o texto substitutivo do Projeto de Lei Complementar (PLP) 37/23 propõe – conforme indicado em matéria da Agência Câmara:
- Que a empresa notificada pelo Fisco poderá continuar no Simples Nacional até 31 de dezembro correspondente ao ano da respectiva notificação;
- A permanência no ano seguinte só será possível se os débitos foram pagos até janeiro.
Ou seja: com a nova sistemática, exige-se mais atenção das empresas sobre as comunicações do Fisco e, ato contínuo, sobre o pagamento de suas obrigações tributárias.
Concluindo: necessidade de maior atenção das empresas
Nesse sentido, para evitar correr riscos, o ideal é que as empresas do Simples Nacional contem com o suporte de uma contabilidade especializada, capaz de acompanhar e orientá-las quanto às obrigações fiscais do negócio.
Mas como ter acesso a serviços contábeis de qualidade sem que haja impactos no orçamento – via de regra mais enxuto – das pequenas empresas.
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