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O que acontece caso minha empresa ultrapasse o limite do MEI?

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Conforme já abordamos no blog da bwise, basicamente, MEI é a sigla para Microempreendedor Individual e consiste em uma figura jurídica do país criada para formalizar pessoas que trabalham por conta própria e microempreendedores não regularizados.

Do ponto de vista tributário, o regime oferece um modelo bastante simplificado e, para quitar suas obrigações com o Fisco, basta que o empreendedor emita um DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), cujo pagamento é realizado mensalmente. 

Vale frisar que apesar do caráter individual, atualmente o sistema legislativo brasileiro permite que os microempreendedores contratem até um funcionário.

A partir de um cadastro simples, o negócio passa a ter um CNPJ, uma inscrição estadual e é enquadrado no Simples Nacional, regime tributário reduzido. 

Com o MEI, o empreendedor passa a ter acesso a benefícios como: baixo custo mensal de tributos (INSS, ISS e ICMS) em valores fixos; emissão de nota fiscal; direitos e benefícios previdenciários como aposentadoria por idade e invalidez; auxílio-doença, dentre outros.

Dada a simplicidade e benefícios do regime, o avanço ano a ano do MEI no ambiente de negócios nacional é bastante expressivo. 

A Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia divulgou, em junho, que quase 70% das empresas em atividade no Brasil são formadas por microempreendedores individuais (MEI). 

Segundo o boletim Mapa de Empresas, divulgado pela Agência Brasil, existem 13.489.017 MEI no país, de um total de 19.373.257 empresas ativas.

Finalmente, em relação aos limites de faturamento, os microempreendedores individuais precisam respeitar o teto de R$ 81 mil – valor equivalente a R$ 6.750,00 mensais.

Mas o que acontece caso sua empresa ultrapasse o limite do MEI? É o que veremos neste novo artigo, confiram!

Multa via DAS

Caso o microempreendedor exceda o limite anual de faturamento em até 20%, será gerada uma multa cujo valor é calculado de acordo com a quantia excedida. A multa é gerada via DAS complementar, por isso deve-se continuar emitindo a guia DAS normalmente até o mês de dezembro do ano em exercício.

Porém, se o valor ultrapassado estiver acima de 20% do teto MEI, ele precisará se desenquadrar da categoria de forma imediata.

Desenquadramento da categoria

O desenquadramento acontece quando uma empresa precisa migrar para outro modelo empresarial imediatamente.

Para realizar o desenquadramento da categoria MEI em casos de faturamento excedido superior a 20%, o empreendedor precisará acessar o site da Receita Federal, procurar pela categoria “desenquadramento” e seguir o passo a passo determinado pelo FISCO.

De MEI para ME

Como vimos, mudar de MEI para ME passa a ser obrigatório se a empresa ultrapassar o valor de R$ 81 mil de faturamento anual. 

Na categoria ME, o limite do faturamento bruto anual é, atualmente, de 360 mil reais. Além disso, com esse modelo empresarial, existe a possibilidade de contratação de até 9 funcionários para comércio e prestação de serviços e até 19 funcionários para o segmento industrial.

Para realizar a transição, o empreendedor deverá acessar o Portal do Simples Nacional e solicitar o desenquadramento do MEI.

E, embora seja a primeira etapa do Simples Nacional após o MEI, as microempresas (ME) têm um custo mais elevado e o valor tributário precisa ser calculado mensalmente no Portal de Serviços do regime.

Basicamente, os impostos mensurados nesse cálculo – cujo custo varia de acordo com a faixa de faturamento da empresa – são os seguintes:

  • IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica); 
  • CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido); 
  • PIS/Pasep (Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público); 
  • Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social); 
  • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados); 
  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços); 
  • ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza);
  • Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP).

A base do cálculo de tais impostos considera o faturamento bruto da empresa nos últimos doze meses.

Quanto às alíquotas, elas podem variar entre 4% (para empresas com receita de até 180 mil anuais) até 19% (para empresas com faturamento entre 3,6 milhões e 4,8 milhões – empresas de pequeno porte).

A importância da assessoria contábil para o MEI

Trouxemos aqui alguns dos diversos benefícios que o MEI oferece aos empreendedores, porém é importante se atentar às obrigações fiscais que a modalidade exige e que precisam ser administradas com eficiência e suporte especializado.

Contar com a ajuda de uma consultoria digital pode ser fundamental para etapas, como: 

  • No processo de abertura do MEI;
  • Emissão mensal do DAS;
  • Emissão e gestão de notas fiscais;
  • Esclarecimento de dúvidas de ordem tributária;
  • Suporte em casos de desenquadramento.

E se você pensa que contar com um apoio profissional vai aumentar de modo expressivo os custos do negócio, hoje, já há alternativas vantajosas e acessíveis para todos os perfis empresariais, como a contabilidade online.

Na bwise você pode contar com todo apoio para a sua jornada empreendedora. Conheça mais sobre os planos oferecidos aqui e bons negócios!

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Wellington Calobrizi

Fundador na Calobrizi Holding

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