O Imposto de Renda é um dos principais tributos do sistema fiscal brasileiro, sendo aplicado tanto para pessoas físicas quanto para empresas. Mas o MEI (Microempreendedor Individual), precisa fazer a declaração do IR? Acompanhe este artigo para tirar suas dúvidas!
Mas antes, vamos a alguns fatos sobre o Imposto de Renda.
Instituído ainda em 1922 no país, o IR, como o próprio nome já indica, incide sobre os ganhos anuais de cidadãos e empresas brasileiras, sendo que a porcentagem do tributo varia de acordo com a faixa de faturamento de cada indivíduo ou negócio.
Só no ano passado, mais de 36 milhões de pessoas fizeram a declaração do IRPJ, segundo dados da Receita Federal de junho de 2022.
É válido salientar, no entanto, que alguns cidadãos são isentos de declarar o imposto.
Em 2023, por exemplo, quem recebeu menos de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis e salários não é obrigado a apresentar o IR para o FISCO.
Mas e o MEI, precisa ou não declarar o Imposto de Renda? É o que veremos no próximo tópico. Boa leitura!
Afinal de contas, o MEI é obrigado a declarar Imposto de Renda?
A resposta é: depende. Assim como no caso das pessoas físicas, o MEI também possui faixas de isenção do Imposto de Renda.
A regra deste ano é a seguinte: se o MEI recebeu rendimentos tributáveis (como serviços prestados para outras empresas e clientes) superiores a R$ 28.559,70 em 2022, ele é obrigado a declarar o Imposto de Renda.
Além disso, se seus rendimentos não tributáveis (proventos de aposentadoria, prêmios de apólices de seguro, indenizações, lucros e dividendos, etc.) superaram R$ 40 mil em 2022, o MEI também precisa fazer a declaração do Imposto de Renda.
Como é feita a declaração do IR?
Mas como fazer isso? O processo é relativamente simples:
No próprio formulário do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), o MEI deve declarar a existência de sua empresa no campo de bens e direitos.
Por sua vez, os rendimentos tributáveis devem ser citados em outro campo específico: o de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica.
Finalmente, os ganhos isentos e não tributáveis também possuem campo próprio: Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.
É válido frisar, no entanto, que o preenchimento é apenas uma das etapas para a entrega do Imposto de Renda.
O recomendado é que o MEI possua um processo de organização eficiente de seus documentos fiscais, incluindo a guarda das notas emitidas para clientes, das notas recebidas por fornecedores e de outros informes que comprovem um determinado rendimento (seja ele isento ou não isento).
Afinal de contas, esses documentos também serão úteis para a entrega obrigatória anual do DASN-SIMEI (Declaração Anual do Simples Nacional), do qual falaremos com mais detalhes em um futuro post.
Quais os critérios para o cálculo do Imposto de Renda do MEI?
Por fim, é válido citar que o processo de cálculo dos rendimentos tributáveis do MEI para a declaração do Imposto de Renda leva em conta alguns fatores, como:
- Todo o faturamento que a empresa acumulou no ano de 2022;
- As despesas comprováveis que o empreendedor teve ao longo de 2022 (desde contas fixas até o fornecimento de serviços para a manutenção de sua operação – daí a importância de pedir e guardar as notas que comprovem essas atividades);
- O percentual não tributável, que varia de acordo com o segmento do negócio, sendo: 8% para comércio, indústria e transporte (cargas); 16% para transporte de passageiros; 32% para os demais serviços.
Com esses indicadores e os dados declarados pelo próprio empreendedor, a Receita Federal emite o cálculo do Imposto de Renda do MEI e, inclusive, se haverá ou não restituição de alguma porcentagem do IR.
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