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Confira tudo o que você precisa saber sobre o Lucro Real!

Confira os principais pontos sobre o Lucro Real, o regime tributário das grandes empresas do país!

Para ter sucesso no desafiador ambiente de negócios brasileiros, as empresas do país precisam conhecer os regimes de tributação presentes em nosso sistema fiscal, seja para se enquadrar devido a obrigatoriedade ou para optar – quando possível – pelo modelo mais vantajoso para o seu empreendimento. Pensando nisso, hoje vamos apresentar para os leitores do blog da bwise o Lucro Real!

Usualmente utilizado por empresas de médio ou grande porte, o Lucro Real tem um papel decisivo na arrecadação tributária do país.

De acordo com dados do Econodata, o Brasil possui hoje cerca de 1,3 milhões de médias e grandes companhias.

Muitas dessas organizações, como veremos a seguir, tem obrigatoriedade de enquadramento no Lucro Real. 

Vejamos então um resumo objetivo dos principais pontos desse regime. Boa leitura!

O que é o Lucro Real?

O Lucro Real é o regime padrão para o auferimento do IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

No entanto, com o gradativo avanço de nosso sistema tributário e a entrada de novos modelos como o Simples Nacional, a rigor, o Lucro Real é utilizado por empresas com uma estrutura fiscal e econômica mais robusta.

E isso porque o Lucro Real, do ponto de vista contábil, é um dos regimes cujo cálculo de impostos é o mais complexo do país. 

Nesse sentido, a necessidade de uma operação de contabilidade eficiente – interna ou externa – é mandatória para o sucesso das companhias que fazem parte desse regime.

Afinal de contas, além da apuração de seu lucro contábil, a empresa deve acompanhar continuamente a legislação fiscal do país, além de apresentar registros e contar com uma série de obrigações acessórias dentro de seu relacionamento com o FISCO.  

Que empresas podem (ou devem) se enquadrar no Lucro Real?

Em tese, qualquer empresa pode fazer parte do Lucro Real. 

No entanto, como apontamos acima, devido ao seu caráter mais complexo, no geral, as companhias se enquadram no regime em razão da obrigatoriedade.

Atualmente, empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões e que, consequentemente, não se enquadram nas sistemáticas de cálculo do MEI, Simples Nacional ou do Lucro Presumido, precisam aderir ao Lucro Real. 

Além disso, empresas que obedecem a algum dos seguintes critérios listados abaixo deve também apurar seus impostos de acordo com a sistemática desse regime

  • Empresas que obtiveram lucros, rendimentos ou ganhos de capital no exterior;
  • Empresas do segmento financeiro;
  • Empresas do segmento de factoring;
  • Que usufruam de benefícios fiscais relativos à isenção ou redução do imposto;
  • Que, no decorrer do ano-calendário, tenham efetuado pagamento mensal do imposto de renda, determinado sobre a base de cálculo estimada.

Quais os impostos pagos no Lucro Real e como calcular as alíquotas?

As médias e grandes empresas do país contam com um montante muito expressivo de impostos e obrigações acessórias com as quais devem lidar continuamente. 

De acordo com um levantamento do IBPT, por exemplo, Ainda segundo o IBPT, estamos falando de um quadro que envolve 63 tributos, 97 obrigações acessórias e mais de 3,7 mil normas. 

Feita essa observação, logo abaixo, separamos os principais impostos pagos no Lucro Real e um resumo simplificado sobre o cálculo desses tributos:

IRPJ: O Imposto de Renda do Lucro Real tem um índice básico igual ao do Lucro Presumido: de 15% + adicional de 10% para lucros superiores a R$ 20 mil/mês;

CSLL: A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido do Lucro Real  é de 9% em cima de qualquer faixa auferida de lucro durante o período da apuração;

PIS: 1,65% (não-cumulativo);

COFINS: 7,60% (não-cumulativo).

Quanto a apuração do lucro da empresa, ele é feito com base na equação envolvendo as receitas (-) as despesas da companhia, sendo que o regime é obrigatório quando o lucro efetivo do negócio for inferior a 32% do faturamento observado dentro do período específico de apuração. 

Qual o período de apuração do Lucro Real?

O período de apuração do Lucro Real pode ser mensal, trimestral ou anual e deve considerar como base a receita bruta mensal ou o lucro real acumulado (partindo do lucro contábil e ajustando-o por adições obrigatórias e exclusões permitidas pelo Fisco).

A importância de uma contabilidade eficiente e informatizada 

É importante frisarmos que o objetivo deste artigo foi fazer uma apresentação geral e simplificada, para que o leitor conheça os principais pontos sobre o Lucro Real. 

Especialmente em se tratando de regimes de caráter mais complexo, uma série de fatores precisam ser considerados para que a apuração tributária de uma empresa seja realizada sem falhas e evitem-se, assim, maiores problemas com o Fisco.

E um desses pontos envolve a busca por um apoio contábil eficiente e, de preferência, que conte com o suporte de tecnologias ágeis para o devido acompanhamento de atualizações do Fisco que possam incidir sobre a organização.

Aqui na bwise, sua empresa poderá contar com todo o apoio de uma equipe especializada para a apuração, cálculo e pagamento de impostos do Lucro Real, bem como, com soluções que irão informatizar a gestão de sua contabilidade e área tributária. 

Deixe que suas equipes se concentrem em atividades estratégicas para o crescimento do seu negócio e simplifique o contexto fiscal de sua companhia conosco.

Temos os recursos e a experiência para fornecer as respostas necessárias para garantir a segurança, governança e compliance fiscal de todas as empresas do Lucro Real. Para saber mais, entre em contato com um de nossos consultores e bons negócios!

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Wellington Calobrizi

Fundador na Calobrizi Holding

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