O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos criado em 2006 que otimizou o processo de abertura e gestão contábil para micro e pequenas empresas. Mas você sabia que há diferentes perfis de negócio que se enquadram na sistemática tributária do Simples? No novo artigo do blog da bwise, você pode conferir os principais detalhes a respeito das Microempresas (ME) e das Empresas de Pequeno Porte (EPP).
Confiram!
ME: como funciona e quais as vantagens?
Como vimos, ME é a sigla para as microempresas que efetuam o recolhimento de seus tributos através do Simples Nacional.
Só em 2021, mais de 682 mil microempresas foram abertas – o que coloca as MEs como o segundo principal caminho para abertura de empreendimentos no Brasil (atrás apenas do MEI).
Basicamente, as microempresas têm como principal característica o limite anual do teto de faturamento: R$ 360 mil (equivalente a R$ 30 mil mensais).
Além disso, as MEs pagam todos os seus tributos a partir de uma guia única mensal (DAS), cujo cálculo deve ser realizado através do campo de Cálculo e Declaração no site do Simples Nacional.
Dentre os impostos reunidos no DAS, temos:
- PIS/Cofins;
- CSLL;
- ISS;
- IRPJ.
As alíquotas das MEs variam de acordo com o ramo de atividade e a faixa de faturamento do negócio. Via de regra, até 180 mil, a porcentagem de alíquota é de 4,5%; já para empresas com faturamento de até 360 mil, a porcentagem chega a R$ 7,8%.
Por sua vez, as vantagens das MEs abarcam:
- Custos fiscais reduzidos;
- Gestão contábil e tributária simplificada;
- Redução de burocracia;
- Pagamento dos impostos através de uma única guia e com geração via portal do Simples Nacional;
- Uma das principais portas de entrada para o empreendedorismo, com processo de abertura de empresa mais ágil.
EPP: funcionamento e benefícios
Uma Empresa de Pequeno Porte (EPP) se caracteriza, sobretudo, pelo teto de faturamento máximo de R$ 4,8 milhões anuais – após esse montante, a empresa precisará se enquadrar em outras configurações do sistema tributário brasileiro, como as sociedades anônimas ou limitadas, por exemplo.
A EPP usufrui dos principais benefícios do Simples Nacional, incluindo:
- Redução de custos fiscais significativa, no comparativo com outros enquadramentos tributários do país;
- Pagamento de seus impostos através de uma única guia e com geração simplificada via portal do Simples Nacional;
- Maior espaço para crescimento do faturamento do negócio;
- Processos contábeis simplificados;
- Menor custo operacional e tributário.
Assim como nas MEs, as alíquotas variam nas EPPs de acordo com suas faixas de faturamento, variando entre 9,5% (+ de 360 mil anuais) até 19% (+ de 3,6 milhões até R$ 4,8 milhões).
Diferenças entre EPP e ME?
Como vimos, a principal diferença entre uma EPP e uma ME é o faturamento – enquanto uma microempresa pode chegar, no máximo, a R$ 360 mil de entradas anuais, as empresas de pequeno porte tem a possibilidade de alcançar até R$ 4,8 milhões, permanecendo com acesso aos diferentes benefícios do Simples Nacional.
Fique atento, no entanto, para o fato de que algumas atividades não podem ser enquadradas na sistemática do Simples – como, por exemplo, determinadas empresas do setor financeiro. No caso de dúvidas, o ideal é buscar o suporte de uma consultoria contábil especializada.
Como escolher o modelo empresarial ideal para sua empresa?
Para definir estrategicamente qual a melhor opção entre ME e EPP para o seu negócio, você pode contar com a bwise, que lhe auxiliará no esclarecimento de dúvidas, gestão fiscal, acompanhamento contínuo e conta com planos nos quais realizamos, inclusive, todos os trâmites burocráticos para a abertura da sua empresa.
Seja qual for o porte do seu negócio, disponha do apoio da bwise para crescer com segurança e, inclusive, para trilhar a jornada de crescimento de uma ME para uma EPP!