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O que está em jogo na reforma tributária e como ela pode afetar sua empresa?

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Com objetivo de simplificar e gerar incentivos na criação de novos negócios, as leis que regulam o pagamento de impostos no país estão em pauta para serem revisadas em uma possível reforma tributária – há muito, discutida e esperada pelo mercado.

Caso seja efetivada ainda este ano, uma série de mudanças ocorrerão no recolhimento de tributos, e novos tetos de ganhos serão atualizados para MEI, micro e pequenas empresas e para o Simples Nacional.

A seguir apresentamos como a reforma tributária pode afetar sua empresa. Acompanhe a leitura!

O que é a reforma tributária?

A reforma tributária é um tema recorrente que coloca em discussão a necessidade de simplificar o Sistema Tributário Nacional.

Os esforços na mudança do sistema se amparam, principalmente, no argumento da complexidade do sistema de recolhimento de impostos, que gera dúvidas e obstáculos para os negócios.

O Brasil atualmente se encontra no topo do ranking de complexidade tributária global, o que demanda muito tempo de execução e equipes especializadas na execução da gestão fiscal.

Para termos uma noção, segundo o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação, 700 normas editadas diariamente, além dos atuais 63 tributos, 97 obrigações acessórias e mais de 3,7 mil normas fiscais em vigor.

Outra pesquisa do Banco Mundial estima que na rotina empresarial mais de 1.500 horas por ano são dedicadas apenas para as empresas prepararem, calcularem e pagarem os tributos.

Deste cenário, surgem duas propostas de Emenda à Constituição, a PEC 45/19 e a PEC 110/19 que estão em discussão no Congresso Nacional.

Essas propostas buscam, essencialmente, modificar dois pontos do Sistema Tributário Brasileiro, com foco – ao menos a princípio – em simplificação. São eles:

  • Atualização da tabela do IR;
  • Imposto Único; 

Reforma do Imposto de Renda

Com foco em diminuir em atualizar a tabela de alíquotas do Imposto de Renda – que não é revista desde 2014 – o ajuste do IR é um dos principais pontos da proposta PL 2.337/2021 com os seguintes pontos de alteração:

  • Ajuste da tabela do imposto sobre pessoas físicas;
  • Queda de IR para empresas;
  • Tributação de Lucros e Dividendos distribuídos;
  • Mudança na tributação sobre investimentos;
  • Atualização no valor de bens.

Sobre a tabela de imposto para pessoas físicas, o limite de isenção seria aumentado em 31% com ajustes em escala decrescente com o nível de renda. A tabela pode ser vista no site do Ministério da Economia.

A queda de IR para empresas significa redução do imposto cobrado das companhias do país, com argumento de aumentar os recursos para investir e gerar empregos.

No entanto, é importante reforçar que tais pontos – sobretudo relacionado a queda de impostos para as organizações – ainda estão sendo discutidos em bases genéricas e precisam ser acompanhados com atenção pelo mercado.

Tributação sobre Valor Agregado

A proposta documentada como PL 3.887/2020 no Congresso Nacional foi pensada para criar a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) que substituirá dois tributos: PIS/Pasep e Cofins.

Com o fim do PIS e Cofins, dois dos tributos federais mais complexos, a CBS conseguiria, em princípio, minimizar o impacto da cumulatividade com a cobrança apenas sobre a margem da empresa, isto é, sobre o seu valor adicionado.

A CBS está alinhada aos  modelos internacionais de Imposto de Valor Agregado (IVA), e estabelece que cada empresa só pagará sobre o valor que agrega ao produto ou ao serviço.

Com um tributo sobre valor agregado, a mudança visa trazer mais transparência, pois incide sobre a receita bruta e não mais sobre todas as receitas. 

A inclusão da CBS tem como objetivo a redução de 52 para 9 campos na Nota Fiscal e de 70% das obrigações acessórias.

Na mesma linha, mas com maior amplitude, o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) é um dos pontos centrais da PEC 45, prevendo a criação desse imposto em substituição ao PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS. 

Atualização dos tetos do Simples Nacional

Outro ponto que vem sendo bastante discutido diz respeito a mudança dos tetos do Simples Nacional, que pode trazer benefícios importantes para as PMEs.

É válido frisar que o Simples Nacional não possui seus valores corrigidos pela inflação desde 2018.

Deste modo, mesmo sem ganho real, os contribuintes são tributados em alíquotas altas para o seu volume de faturamento ou param de fazer parte do regime por ultrapassar a receita bruta anual.

A adequação dos limites de receita bruta em relação a inflação atual garantiria o movimento ainda mais inclusivo do Simples Nacional, que visa ser um apoio para o desenvolvimento do  microempreendedor e da microempresa no país.

Mas quais são os novos limites propostos no PLP 108/21? Basicamente, estamos falando de um teto que abrange as três frentes do Simples Nacional:

  • Para o MEI, o teto passa de R$ 81 mil para R$ 144.913,41;
  • Para microempresas, o teto vai de R$ 360 mil para R$ 869.480,43;
  • Finalmente, para empresas de pequeno porte, o limite vai de R$ 4,8 milhões para R$ 8.694.804,31.

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Conclusão

O projeto de reforma tributária ainda está em discussão e a possibilidade de implementação ainda está em aberto.

Contudo, os caminhos para a simplificação do sistema tributário já estão esboçados, o que pode ser considerado um avanço na diminuição da burocracia atual – mas ainda não há clareza objetiva nesse sentido.

Fato é que, seja qual for o cenário, a gestão tributária seguirá como um dos pilares para o crescimento seguro de sua empresa. 

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Wellington Calobrizi

Fundador na Calobrizi Holding

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