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Formulário do MEI: entenda as mudanças

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Sob a perspectiva da chegada de um novo ano, é muito comum que as empresas – independentemente de seu porte ou setor de atuação – aproveitem o período para se organizar em termos contábeis e financeiros. E isso vale também para um microempreendedor individual (MEI), que viu mudanças importantes em seu formulário serem implementadas pelo Fisco.

Nesse contexto, é fundamental que os os MEIs fiquem atentos a essas mudanças, principalmente para evitar dores de cabeça com os órgãos fiscalizatórios do país.

Pensando nisso, no presente artigo, vamos analisar as mudanças estabelecidas pela Receita Federal que, conforme supracitado, no final de 2023, trouxe alterações no preenchimento de formulário do MEI – com o propósito de simplificá-lo. 

Acompanhe a leitura!

Ascensão dos microempreendedores individuais

No Brasil, além da extrema importância dos pequenos e médios negócios (PMEs) para a economia do país, ao longo dos últimos anos, também se pode observar um crescimento significativo – e, consequentemente, maior relevância – dos MEIs para o ambiente de negócios nacional. 

Para se ter uma ideia, o país conta atualmente com 13,2 milhões de microempreendedores individuais, de acordo com dados de uma pesquisa realizada pelo IBGE. 

Além disso, aproximadamente sete em cada dez (69,7%) dos negócios de atividade no Brasil são MEIs, os quais representam 19,2% da totalidade de ocupados formais. 

Abertura do MEI: simplificação

Realizar a abertura de uma empresa, mesmo que no formato do MEI, pode representar um desafio para pessoas que estão em busca de empreender, mas que não possuem conhecimento sobre o assunto. 

No contexto brasileiro – um ambiente de negócios conhecido e lembrado por sua burocracia e onerosidade fiscal –, qualquer simplificação, contanto que seja efetiva, pode ser bastante útil para os empreendedores. 

A reforma tributária, por exemplo, surgiu justamente com esse propósito, por mais que ainda não se saiba se cumprirá, de fato, com seu objetivo. 

Dentro desse contexto de mudanças, em novembro passado, a Receita Federal estabeleceu uma simplificação no preenchimento do Formulário do Microempreendedor Individual (MEI), a partir da qual não será mais necessária a inclusão do “nome fantasia” no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). 

Mais fluidez e menos golpes

De acordo com o órgão, a mudança tornou-se necessária após denúncias de pessoas que estavam se passando por empresas já existentes, com o intuito de aplicar golpes. 

Ainda conforme a Receita Federal, o processo de registro de MEIs será realizado de modo mais fluido e transparente e “aderente às diretrizes institucionais para induzir, acelerar e racionalizar o processo de legalização de abertura de empresas e negócios no Brasil”. 

MEIs já cadastrados

Em relação aos MEIs que já possuíam cadastro antes da implantação da normativa – ou seja, que preencheram o cadastro com o “nome fantasia” no registro da empresa –, não será preciso tomar nenhuma providência. 

Para a realização de pagamentos, emissão de notas fiscais ou outras informações, será possível utilizar a razão social do negócio – que corresponde ao nome completo e CPF do empreendedor. E, caso o MEI precise incluir patente ou marca, para proteger o nome comercial registrado, é recomendado procurar o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI).   

Conclusão

Para que um negócio seja exitoso em sua atividade, é essencial que preze pela organização tributária, não só pela saúde financeira da empresa, mas também para evitar eventuais problemas com o Fisco. 

Diante desse cenário, você pode contar com o suporte da bwise, uma startup de contabilidade digital que une a expertise de profissionais com anos de experiência no mercado brasileiro com tecnologia de ponta para o controle de transações financeiras, cálculo e pagamento de tributos de acordo com um calendário organizado de obrigações fiscais.

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Wellington Calobrizi

Fundador na Calobrizi Holding

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