A escolha do regime tributário é um passo importante para que uma empresa possa ter sucesso no desafiador ambiente de negócios brasileiro. Nesse post, você poderá conhecer um pouco mais sobre a sistemática do Lucro Presumido, modelo de apuração de impostos utilizado por mais 3,4 milhões de empresas no Brasil, segundo estudo divulgado pelo Valor Econômico.
Como se sabe, hoje o Brasil conta com 5 regimes principais de tributação:
- MEI;
- Simples Nacional;
- Lucro Real;
- Lucro Arbitrado;
- Lucro Presumido.
Por ser de caráter mais complexo, usualmente, empresas de maior porte e que ultrapassam o teto do Simples Nacional são aquelas que costumam optar pelo Lucro Presumido.
Mas, como veremos logo a seguir, não são todas as organizações que podem realizar essa escolha.
Ao longo do presente artigo, você verá também quais são os principais tributos pagos pelo Lucro Presumido, suas vantagens e desvantagens, e a importância de contar com suporte fiscal e contábil especializado para garantir o compliance do seu negócio.
Ótima leitura!
O que é o Lucro Presumido?
Como indicado pelo próprio nome do regime, o Lucro Presumido é uma sistemática de apuração tributária em que o FISCO presume a porcentagem de lucro da empresa com base em seu faturamento.
Desse modo, o cálculo e recolhimento dos impostos é mais simplificado na comparação com o Lucro Real – regime no qual as empresas devem auferir, por conta própria, seu lucro contábil.
Para tanto, a Receita Federal irá aplicar uma presunção de lucro com base em seu faturamento e atividades exercidas pelas empresas. Após essa aplicação determina-se o lucro presumido e só então utilizam-se as alíquotas do IRPJ e da CSLL (34% global combinadas).
Apesar do menor grau de complexidade, o suporte contábil especializado continua sendo essencial, haja vista que será preciso considerar, por exemplo, em que situações o Lucro Presumido vale, de fato, a pena para um negócio.
Quem pode optar pelo Lucro Presumido?
A grande maioria das empresas podem optar pelo Lucro Presumido no país. O principal requisito para o enquadramento é de que o faturamento anual seja inferior a R$ 78 milhões.
Ainda assim, essa escolha deve ser feita com máxima atenção. Por mais que o Lucro Real seja um regime mais complexo do ponto de vista do cálculo e da apuração dos impostos, em alguns casos, ele pode ser mais vantajoso para a organização.
Um exemplo: nos cenários em que o lucro da empresa costuma ser menor que a presunção da Receita Federal, o regime do Lucro Presumido pode gerar um impacto financeiro considerável, uma vez que, diferentemente do Lucro Real, a empresa continuará tendo que pagar IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) – isentos em caso de prejuízo no Lucro Real.
Além disso, no Lucro Presumido não há a opção de aproveitamento de créditos tributários – possibilidade que também torna o Lucro Real, em muitos casos, mais interessante para as empresas.
Nesse sentido, o fundamental é contar com uma análise detalhada do faturamento de sua empresa nos últimos anos e estudar qual regime, de fato, faz sentido para a companhia.
Além dessa análise, algumas organizações não podem optar pelo Lucro Presumido, mesmo que assim o desejem:
- Empresas que obtiveram lucros, rendimentos ou ganhos de capital no exterior;
- Empresas do segmento financeiro;
- Empresas do segmento de factoring;
- Que usufruam de benefícios fiscais relativos à isenção ou redução do imposto;
- Que, no decorrer do ano-calendário, tenham efetuado pagamento mensal do imposto de renda, determinado sobre a base de cálculo estimada.
Para os casos acima, o Lucro Real é obrigatório e fica vedada a opção do Lucro Presumido.
Quais os principais impostos pagos no Lucro Presumido?
As médias e grandes empresas do país contam com um montante muito expressivo de impostos e obrigações acessórias com as quais devem lidar continuamente.
De acordo com um levantamento do IBPT, por exemplo, estamos falando de um quadro que envolve 63 tributos, 97 obrigações acessórias e mais de 3,7 mil normas.
Feita essa observação, logo abaixo, separamos as presunções de lucros do Lucro Presumido e um resumo simplificado sobre o cálculo desses tributos.
Impostos de apuração trimestral
CSLL: 12% para atividades comerciais, industriais, de transporte e hospitalares; 32% para demais serviços, intermediação de negócios, administração, cessão ou locação de imóveis;
IRPJ: Revenda de combustíveis (1,6%); Transporte de cargas, atividades imobiliárias, industrialização para terceiros, serviços hospitalares, venda de produtos, atividades rurais ou não-especificadas – exceto serviços (8%); Transporte (exceto de carga) e serviços gerais (16%); Serviços profissionais, intermediação de negócios, administração de bens móveis ou imóveis, construção civil e serviços em geral (32%).
Observação importante: a alíquota combinada do IRPJ e da CSLL é de 34% (15% principal + 10% adicional do IRPJ e 9% da CSLL) para empresas do Lucro Presumido.
PIS/COFINS: alíquota de 0,65% para o PIS e 3% para a COFINS. Só lembrando que, para o Lucro Real, na maioria das vezes se aplicam alíquotas de 7,6% e 1,65% para COFINS e PIS respectivamente.
Vantagens e desvantagens do Lucro Presumido
Mas, afinal de contas, vale ou não vale a pena optar pelo Lucro Presumido como regime de tributação da minha empresa?
A resposta é: depende. O ideal é contar com uma análise financeira e contábil especializada da estrutura de seu negócio, de modo que, havendo a possibilidade, a escolha do regime de presunção de lucro seja vantajosa.
No entanto, para te auxiliar nessa escolha, nós separamos algumas vantagens e desvantagens desse importante regime. Confiram:
Vantagens
- Cálculo mais simplificado, sem necessidade de apuração de lucro líquido e com porcentagem de alíquota pré-definida pelo FISCO;
- No comparativo com o Lucro Real, as alíquotas de PIS e COFINS são mais vantajosas;
- Mesmo que o lucro ultrapasse o percentual de presunção da Receita, o pagamento de impostos será realizado com base no valor pré-definido;
- Menor quantidade de obrigações acessórias.
Desvantagens
- Quando o lucro é menor que a presunção da Receita, a empresa continuará pagando os valores pré-definidos pelo FISCO;
- Diferentemente do Lucro Real, mesmo em caso de prejuízo, a companhia continuará pagando IRPJ e CSLL;
- Não há a possibilidade de aproveitamento de créditos tributários para a dedução do PIS e da COFINS;
- Depende de uma análise mais acurada do fluxo e das projeções financeiras da organização.
Contabilidade especializada e tecnologia para empresas do Lucro Presumido
Neste artigo, apresentamos pontos gerais sobre o regime do Lucro Presumido, importante modelo de apuração tributária utilizado por mais de 3 milhões de empresas do país.
Como vimos, embora seja um regime mais simples na comparação com o Lucro Real, ele depende de um entendimento detalhado sobre a realidade financeira do negócio, de modo que seja possível determinar a validade do enquadramento para cada tipo de negócio.
Assim, é muito recomendado que as empresas que desejam conhecer mais detalhes e estão pensando em optar pelo Lucro Presumido busquem suporte técnico especializado.
Aqui na bwise contabilidade digital, nós contamos com um núcleo de Tax cujo objetivo é oferecer consultoria também para empresas que se enquadram no Lucro Presumido, de modo que elas possam adotar estratégias para aumentar sua eficiência fiscal, sem abrir mão da segurança e de parâmetros de compliance.
Assim, a companhia poderá crescer com a governança necessária para atrair investimentos e manter um relacionamento transparente com os órgãos de fiscalização.
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