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Entenda como funciona o parcelamento de dívidas do Simples Nacional

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O Simples Nacional é um regime de imposto que em uma única guia contempla o recolhimento de vários tributos. Desenhado para microempresas e empresas de pequeno porte do país, o sistema traz algumas facilidades para estes empreendedores, incluindo o parcelamento de dívidas para que não se perca automaticamente o cadastro e os benefícios do modelo.

Criado em 2006 por meio da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (nº 123/2006), o regime representa um marco fundamental na economia brasileira. 

E isso porque o Simples Nacional mudou o rumo dos pequenos negócios no país, de modo a transformar as PMEs no principal motor de desenvolvimento do Brasil e garantir benefícios para os empreendedores. 

Ao longo da última década, pôde-se perceber sua importância na formalização das pequenas empresas no Brasil. Para se ter uma ideia, em 2007, apenas 11% desses empresários optaram pelo regime do Simples Nacional, de acordo com dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). Atualmente, nada menos que 99% das empresas nacionais optam pelo regime. 

Esse crescimento é bem justificado: conforme um estudo realizado pelo Sebrae, com base em dados da Receita Federal, 83% das empresas que optam por esse regime sobreviveram aos seus dois primeiros anos de existência – considerado o período mais crítico para se manter em atividade. Por outro lado, para as que não adotaram o modelo, apenas 38% obtiveram o mesmo sucesso. 

Mas e quando o empreendedor acumula dívidas nas guias de Imposto do MEI ou de outras modalidades de microempresa?

O parcelamento de dívidas do Simples Nacional é uma forma estratégica de gestão de recursos, que além de evitar juros e multas, possibilita a continuidade legal das operações de um negócio no sistema.

Optar pelo parcelamento é uma forma de adquirir mais tempo para se organizar internamente, e aplicar boas práticas de gestão de impostos que incluem o controle de todos os aspectos relativos ao pagamento de tributos para uma empresa se manter em conformidade com o Fisco.

A seguir, detalhamos como funciona o parcelamento de dívidas do Simples Nacional, quais dívidas podem ser parceladas e as modalidades de parcelamento.

Acompanhe a leitura!

Benefícios e maior facilidade

O sistema tributário brasileiro é, de forma geral, considerado bastante complexo e muitas vezes pode gerar confusão para as empresas, mesmo para aquelas de pequeno porte. No dia a dia atribulado dos empreendedores, pode acontecer do pagamento de impostos e taxas ficar atrasado e, consequentemente, trazer despesas adicionais e problemas para o negócio com o Fisco. 

Nesse contexto, a possibilidade de parcelar dívidas do Simples Nacional ganha muita relevância e importância para esses negócios, já que possibilita uma diminuição no impacto das contas da empresa, de forma que as obrigações tributárias possam ser resolvidas com maior fluidez e menor complicação, principalmente de ordem financeira. 

Como funciona o parcelamento de dívidas do Simples Nacional?

O parcelamento de dívidas do Simples Nacional é uma opção disponível para micro e pequenas empresas quitarem seus débitos que estejam vencidos e em cobrança na Receita Federal do Brasil.

A solicitação do parcelamento pode ser feita em qualquer período pelo site do Simples, tendo como critério exclusivo a requisição de uma quitação cujo prazo de pagamento tenha efetivamente vencido.

As etapas de solicitação do parcelamento são:

  1. Acessar a página de serviços do Simples Nacional;
  2. Ir à seção de “Parcelamento”;
  3. Selecionar a opção “Parcelamento – Simples Nacional”, e inserir o Código de Acesso ou Certificado Digital;
  4. Clicar em “Pedido de Parcelamento” para iniciar a solicitação;
  5. Verificar as informações e confirmar a solicitação.

São permitidos apenas uma solicitação de parcelamento de dívidas do Simples Nacional por ano.

Sobre as parcelas 

As parcelas são emitidas em um DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) e têm como valor mínimo R$ 300,00.

Vale pontuar que cada parcelamento no Simples Nacional pode ter de 2 a 60 parcelas. 

Este cálculo de prestações é definido automaticamente pelo sistema da Receita e sempre opta pelo maior número possível de parcelas.

No cálculo são considerados todos os débitos do Simples Nacional relativos ao CNPJ em questão que estão sendo cobrados pela Receita Federal, somados aos acréscimos legais até a data da consolidação do parcelamento.

Além disso, os valores das prestações mensais são acrescidos dos juros referentes à taxa do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), em caso dos títulos federais.

Após concluir a solicitação, a validade do parcelamento somente será efetivada com o pagamento da primeira parcela antes do vencimento.

Caso não seja paga, o parcelamento é cancelado automaticamente.

Quais dívidas não se enquadram no Parcelamento?

De acordo com o Manual de Parcelamento do Simples Nacional, o parcelamento de dívidas não se aplica aos casos a seguir:

  • À multa por descumprimento de obrigação acessória;
  • À Contribuição Patronal Previdenciária (CPP) para a Seguridade Social para a empresa optante tributada com bases específicas;
  • Ao ICMS e ISS transferido para inscrição em dívida ativa estadual, distrital ou municipal, lançado individualmente pelo Estado, DF ou Município.
  • A débito apurado no Simples Nacional inscrito em Dívida Ativa da União;
  • A débito de MEI (Microempreendedor Individual);
  • Aos demais tributos ou fatos geradores não abrangidos pelo Simples Nacional, previstos no § 1º do art. 13 da Lei Complementar nº 123, de 2006, inclusive aqueles passíveis de retenção na fonte, de desconto de terceiros ou de sub-rogação.

Modalidades de parcelamento do Simples Nacional

Para os empreendedores que se encontram sob essas circunstâncias, pode ser feito o parcelamento dos impostos recolhidos via DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) que estiverem em atraso. Hoje, são quatro opções para parcelar as dívidas nesse modelo:

  • Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que optaram pelo SN;
  • Parcelamento convencional
  • Parcelamento especial
  • Parcelamento dos débitos inscritos em dívida ativa. 

O modelo convencional de parcelamento é o que mais se aplica à grande maioria das empresas, e todas aquelas que possuem dívidas no Simples Nacional podem solicitá-lo, inclusive as que tenham sido desenquadradas desse regime tributário e também as que encerraram o negócio – que tenham débitos com a Receita Federal. 

Vale ressaltar que o pagamento é fundamental não apenas para evitar multas, mas também uma eventual exclusão do negócio desse sistema. 

Os pedidos podem ser solicitados em qualquer momento do ano fiscal – com o limite de um pedido por ano –, por meio de um requerimento no portal do Simples Nacional. É permitido apenas um parcelamento ativo por empresa; no caso da existência de eventuais débitos que não estão incluídos nesse parcelamento, será necessário cancelar o existente e criar um novo para a inclusão desses débitos. 

É possível cancelar o parcelamento?

O parcelamento é cancelado automaticamente em caso de não pagamento da primeira parcela; após três parcelas não serem quitadas (consecutivas ou não), ou quando ainda há saldo devedor após o vencimento da última parcela.

Vale pontuar que o pagamento parcial de uma das parcelas não é considerado e configura-se inadimplência.

É permitido o cancelamento por desejo do contribuinte a qualquer momento, podendo ser feito pelo portal da Receita ou no portal do Simples Nacional.

Após cancelar o parcelamento, a dívida volta a ser cobrada integralmente em parcela única, com o desconto dos pagamentos previamente realizados.

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Wellington Calobrizi

Fundador na Calobrizi Holding

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