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O que pode ser deduzido do IRPJ?

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O Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) é um dos principais impostos cobrados no sistema tributário brasileiro junto às empresas do país.

Para termos uma ideia da importância desse tributo para a arrecadação fiscal nacional é interessante observarmos alguns dados.

Segundo o Ministério da Economia, por exemplo, o valor da arrecadação da Receita Federal chegou a R$ 202,5 bilhões em julho deste ano e, de acordo com a própria pasta em reportagem da Agência Brasil, “o acréscimo observado no período pode ser explicado, principalmente, pelo crescimento dos recolhimentos de IRPJ”, em conjunto com a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL).    

Desse montante – que representa a maior arrecadação de tributos federais em 27 anos – o IRPJ e a CSLL representaram mais de 53,1 bilhões, o que representa um crescimento real de 17,48% na arrecadação, no comparativo com o mesmo período do ano passado. 

Mas o fato é que muitos contribuintes ainda têm dúvidas sobre o Imposto de Renda Pessoa Jurídica. 

Pensando nisso, neste artigo, preparamos um guia com foco, sobretudo, no que sua empresa pode e no que não pode ser deduzido do IRPJ.

Acompanhem!

O que é o Imposto de Renda Pessoa Jurídica?

De modo bem objetivo, o IRPJ é um imposto federal cobrado sobre as empresas brasileiras. Sua incidência, por sua vez, pode ocorrer a partir de três sistemáticas principais: 

  • No caso das empresas do Lucro Real, o Imposto de Renda Pessoa Jurídica é cobrado sobre o lucro da empresa;
  • No caso das empresas do Lucro Presumido, o IRPJ é calculado sobre uma presunção que pode chegar até  32%, considerando o faturamento bruto da companhia;
  • Finalmente, em relação às empresas do Simples Nacional, o cálculo do IRPJ é feito sobre o faturamento mensal e já está contido no DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), também pago todos os meses pelas micro e pequenas empresas.  

Via de regra a declaração do IRPJ é realizada até o último dia útil do mês de abril – considerando o exercício fiscal do ano imediatamente anterior. 

Assim, algumas empresas dependendo do regime, até o fim de abril de 2023, s precisarão declarar seus rendimentos deste ano. 

Quem precisa declarar o IRPJ?

Conforme expresso pela própria Receita Federal, “são contribuintes e, portanto, estão sujeitos ao pagamento do IRPJ, as pessoas jurídicas e as pessoas físicas a elas equiparadas, domiciliadas no País”.

Em outras palavras: todas as empresas (incluindo os microempreendedores individuais do MEI), assim como cooperativas e modelos de negócio equivalentes a uma sociedade empresarial precisam declarar o IRPJ.

Há, no entanto, algumas exceções que contam com isenção prevista no sistema tributário nacional, incluindo sociedades de cunho filantrópico, científico ou cultural.  

Dito isso, o que muda quanto ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica é a forma de declaração do Imposto de Renda. 

Veja um resumo simplificado de como declarar o IRPJ, a depender do tipo de empresa:

  • Empresas do Lucro Real e do Lucro Presumido precisam fazer o download do gerador de declaração no site da Receita Federal, preencher todas os dados do formulário sobre saídas e lucro e, finalmente, enviar a declaração via Receitanet – é fundamental que esse processo seja realizado com auxílio contábil, uma vez que, sobretudo no Lucro Real, esse cálculo é um tanto complexo e considera ajustes fiscais e apuração de lucro contábil;
  • Em relação às empresas do Simples Nacional, além da declaração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica, será preciso enviar a obrigação acessória da DEFIS, obrigatória tanto para microempresas (ME) quanto para empresas de pequeno porte (EPP). Ambos os envios são feitos na aba PGDAS-D e DEFIS do Portal do Simples Nacional e, novamente, recomenda-se o suporte contábil, haja vista que falhas no envio podem acarretar em multas; 
  • Por fim, no caso dos microempreendedores do MEI a declaração do IRPJ é feita via a aba DASN SIMEI do Simples Nacional, no qual o empresário precisará informar o ano calendário do cálculo, faturamento, se contou com funcionário ano de apuração e outras informações gerais pedidas no formulário. Após a conclusão, basta transmitir a declaração para o recebimento do recibo de entrega do imposto.

O que pode e o que não pode ser deduzido do IRPJ?

Como vimos ao longo deste artigo, diferentemente do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física), o IRPJ possui variações sobre sua sistemática de apuração, a depender do regime tributário da empresa. 

Esse ponto, por sua vez, também influencia naquilo que pode ou não ser deduzido dentro do quadro de receitas e despesas de um negócio.

Assim, para realizar a análise detalhada do seu IRPJ e entender como serão feitas essas deduções, é indispensável contar com uma assessoria contábil. 

Para efeito de elucidação, reunimos abaixo alguns itens centrais passíveis de dedução no IRPJ:

  • Despesas operacionais indispensáveis para a continuidade da empresa, como a reparação de bens ou aluguéis, por exemplo;
  • Investimentos na promoção do bem-estar de funcionários, incluindo gastos com saúde ou incentivo educacional;
  • Pagamento de PLR aos funcionários (Participação nos Lucros);
  • Investimentos em treinamentos;
  • Vale-transporte;
  • Juros sobre capital;
  • Investimentos em pesquisa científica.

 

Conclusão: conte com a bwise para declaração do Imposto de Renda de sua empresa

De apuração mensal, trimestral ou anual – a depender do regime tributário da empresa – o IRPJ é um tributo que, conforme observado, faz parte da realidade das empresas de todos os portes do país.

E, mesmo nos casos em que sua declaração é realizada de modo mais simplificado, contar com o apoio de profissionais especializados é uma etapa premente para evitar incorreções na declaração ou mesmo para não perder o prazo da entrega do Imposto de Renda Pessoa Jurídica, atos que poderão gerar autuações – em muitos casos expressivas e capazes de comprometer a continuidade de um negócio no mercado.

A boa notícia é que hoje já é possível contar com o suporte de empresas que unem a expertise de profissionais experientes com recursos digitais inovadores e que, além de oferecer respostas para todas as necessidades contábeis de sua companhia, reduzem os custos com estruturação de áreas e contração de mão de obra interna.

Aqui na bwise, dispomos de um modelo disruptivo de contabilidade digital que se adequa a diferentes perfis empresariais.

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Wellington Calobrizi

Fundador na Calobrizi Holding

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